A subida dos valores autorizados por ajuste directo ocorre num contexto em que o Tribunal de Contas (TC) voltou a sublinhar que a contratação simplificada deve ter carácter excepcional e obedecer aos pressupostos e limites previstos no regime jurídico da contratação pública.

No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024, datado de Abril deste ano e com 535 páginas, o TC assinalou que, à semelhança de exercícios anteriores, a contratação simplificada continuou a ser o procedimento mais utilizado.

“À semelhança dos exercícios anteriores, a contratação simplificada manteve-se como o procedimento mais frequentemente utilizado. Importa, contudo, reafirmar que este procedimento se encontra legalmente previsto como um mecanismo de carácter excepcional, devendo à sua aplicação observar estritamente os pressupostos e limites estabelecidos no regime jurídico da contratação pública”, refere o Tribunal de Contas no documento citado.

Segundo a informação publicada pelo Expansão, os ajustes directos têm sido justificados pela aptidão técnica das empresas e, sobretudo, pela apresentação de financiamento associado aos projectos. O jornal sustenta que este modelo pode limitar a concorrência no mercado e elevar os custos para o Estado.

A evolução dos valores autorizados nos primeiros nove meses do ano coloca novamente em evidência o recurso à contratação simplificada, sobre o qual o Tribunal de Contas já havia deixado reservas na apreciação das contas públicas de 2024.

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