O Executivo angolano aprovou, esta terça-feira, a eliminação do Certificado de Habitabilidade como requisito para o exercício de actividades económicas, no quadro das medidas de simplificação administrativa e de melhoria do ambiente de negócios no país.
A medida visa reduzir os encargos burocráticos para os operadores económicos e eliminar exigências administrativas consideradas desnecessárias, facilitando o licenciamento e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração e farmácias.
A informação foi avançada, em Luanda, pelo secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete Correia Raimundo, à margem da 9.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Chefe de Estado, João Lourenço.
Segundo o responsável, a eliminação do documento enquadra-se na estratégia de reforma do Estado e no processo de implementação do Projecto Simplifica, que prevê a redução gradual das licenças e autorizações sectoriais exigidas aos operadores económicos.
Pedro Fiete Correia Raimundo esclareceu que o Executivo institucionalizou um modelo de licenciamento único para o exercício da actividade comercial, assente na realização de vistorias conjuntas e na actuação integrada dos diferentes serviços da Administração Pública envolvidos no processo.
Neste contexto, referiu, a eliminação do Certificado de Habitabilidade dá continuidade a outras medidas de simplificação administrativa, entre as quais a retirada da licença de publicidade, recentemente aprovada.
Com a entrada em vigor do diploma, os órgãos responsáveis pela emissão do Certificado de Habitabilidade deixarão de emitir o documento, enquanto as entidades de fiscalização, incluindo a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), deverão deixar de o exigir aos operadores económicos.
O responsável elucidou igualmente que os comerciantes deixarão de estar obrigados a afixar o referido certificado nas vitrinas dos respectivos estabelecimentos, uma vez que o documento deixa de constituir um requisito para o exercício da actividade económica.
Fonte: ANGOP
