O Tribunal Constitucional (TC) de Angola anulou várias decisões da presidente do Partido Humanista de Angola (PHA), Florbela Malaquias, acusada por militantes de agir em benefício de interesses pessoais. A decisão, relatada pelo juiz Carlos Manuel dos Santos Teixeira, responde a uma acção movida por um grupo de militantes liderados por Ivo Miguel Ginguma, que contestou medidas como a expulsão de membros, a imposição de quotas mensais obrigatórias, nomeações e exonerações, além da criação da figura de primeiro vice-presidente, não prevista nos estatutos do partido.
De acordo com o acórdão n.º 1001/2025, foram declarados nulos e sem efeitos jurídicos a resolução n.º 01, de 6 de Setembro de 2022, que incluía a indicação unilateral de membros para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), o acto de nomeação do coordenador geral do partido (despacho n.º 0080/gppha/2024), os despachos de nomeação e exoneração de presidentes provinciais e a expulsão de militantes. O TC considerou que tais decisões violaram os estatutos do PHA e careceram de aprovação da Comissão Política Nacional, órgão deliberativo competente.
Conflito Interno no PHA
Os militantes denunciaram que, após as eleições gerais de 2022, Florbela Malaquias emitiu, de forma unilateral, uma resolução que visava reduzir e reorganizar a estrutura do partido, com o suposto objectivo de “aumentar a eficiência administrativa”. No entanto, os requerentes alegam que a medida teve como intenção enfraquecer a Comissão Política Nacional. Além disso, a presidente indicou membros para a CNE sem consulta prévia, presumindo, de forma errada, que a indicação implicaria a cessação automática de suas funções no órgão partidário.
Outro ponto de discórdia foi a criação do cargo de primeiro vice-presidente, atribuído ao deputado Fernando Hombo Dinis, sem aprovação da Comissão Política Nacional. Os militantes argumentam que esta alteração, também feita por resolução unilateral, desrespeitou os estatutos do partido.
Resposta do PHA
Em defesa, o PHA, por meio de Florbela Malaquias, afirmou que as reclamações dos militantes não tinham fundamento. Segundo a presidente, os requerentes haviam solicitado, por iniciativa própria, a cessação de funções na Comissão Política Nacional em 6 de Setembro de 2022, para integrarem a CNE. No entanto, o Tribunal Constitucional não acolheu esta argumentação, considerando que as decisões tomadas pela liderança do partido foram ilegais.
Fonte: Valor Economico