O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pela empresa Solmacry Empreendimentos, que contestava a legalidade de um processo fiscal. A decisão, publicada no acórdão do Processo n.º 51/2023, confirma a validade das decisões anteriores proferidas pelos tribunais inferiores.
A empresa pretendia anular uma decisão judicial alegando violação de três princípios constitucionais fundamentais: igualdade tributária, tutela jurisdicional efectiva e justiça contributiva. Contudo, o TC concluiu que não houve qualquer infracção à Constituição da República de Angola (CRA).
A Solmacry Empreendimentos já havia sido derrotada num recurso ordinário na Câmara do Cível, Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Trabalho, Família e Justiça Juvenil do Tribunal da Relação de Benguela, última instância antes do Tribunal Constitucional.
Decisão fundamentada pelo plenário
No acórdão, presidido pela juíza Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, o plenário do Tribunal Constitucional considerou que as razões apresentadas pela empresa já tinham sido devidamente analisadas pelos tribunais inferiores. O TC entendeu que as alegações eram meramente repetitivas e não configuravam violação dos princípios constitucionais invocados.
Os magistrados destacaram que o recurso extraordinário constitui um instrumento constitucional de defesa da própria Constituição e não pode ser utilizado para reexaminar questões de factos ou direito já decididas em instâncias anteriores.
Princípios constitucionais em análise
Para melhor fundamentar a decisão, o Tribunal Constitucional explicou os três princípios invocados pela empresa:
Igualdade Tributária
Previsto no artigo 72.º da Constituição, este princípio garante que todos os cidadãos sejam tratados de forma equitativa perante o fisco. “É um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, significando que situações semelhantes devem ter tratamento igual, enquanto casos diferentes merecem abordagens distintas”, explica o documento.
Tutela Jurisdicional Efectiva
Este princípio está consagrado no artigo 29.º da CRA e assegura o direito ao acesso à justiça, bem como a realização de um processo célere, justo e fundamentado. “Significa que todas as partes têm o direito de participar activamente nas diversas fases do processo judicial até à decisão final”, sublinha o TC.
Justiça Contributiva
Embora não mencionado expressamente na Constituição, este princípio decorre dos artigos 101.º e 102.º, relacionados à legalidade, proporcionalidade e igualdade no sistema fiscal. “Implica que o peso dos impostos seja distribuído de acordo com a capacidade económica de cada contribuinte, garantindo maior equidade”, afirma o tribunal.
Fonte: Valor Económico