O Tribunal da Comarca de Luanda decidiu, nesta sexta-feira, suspender a greve geral convocada pelos trabalhadores dos órgãos públicos de comunicação social e tutelados pelo Estado, que estava marcada para iniciar na próxima segunda-feira, dia 8 de Setembro. A decisão judicial fundamenta-se na alegada violação de direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito à informação e a falta de garantia de serviços mínimos durante a paralisação.
A providência cautelar, interposta pelas direcções das empresas públicas de comunicação social: como a Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro, Agência Angola Press (ANGOP), Rádio Nacional de Angola (RNA), TV Zimbo e Grupo Média Nova, foi julgada procedente pelo tribunal. Segundo a decisão, a deliberação do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), que aprovou uma greve interpolada sem assegurar os serviços mínimos, “viola pressupostos da lei da greve” e restringe “direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
Direito à informação em risco
O tribunal alertou para as “consequências” de uma eventual paralisação total, sublinhando que a falta de serviços mínimos prejudicaria o acesso dos angolanos a informações essenciais. A decisão destaca que a greve, tal como convocada, não cumpre os requisitos legais que garantem o equilíbrio entre o direito à greve e o direito à informação, consagrado na Constituição angolana.
Fonte: O PAÍS
