Familiares de Dalva Bango, de 12 anos, internada no Hospital Pedro Maria Tonha ‘Pedalé’ com síndrome nefrótica, alegam que a condição resulta da vacina contra o HPV administrada a 27 de Outubro sem consentimento dos pais. O Ministério da Saúde refuta as acusações e garante que a menina já sofria da doença antes da imunização.
Angola iniciou a 27 de Outubro a primeira campanha nacional de vacinação contra o cancro do colo do útero, dirigida a meninas entre os 9 e 12 anos. Quase duas semanas depois do arranque da imunização contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV), um caso na província de Luanda está a gerar controvérsia e a colocar o Ministério da Saúde (MINSA) e uma família em lados opostos.
Dalva Bango, de 12 anos, foi vacinada na Escola Nova n.º 5026, em Viana. No dia seguinte à imunização, começou a apresentar inchaço no rosto e no corpo, tendo sido internada com diagnóstico de síndrome nefrótica, uma doença renal caracterizada pela perda excessiva de proteínas através da urina.
Segundo familiares, a vacina foi administrada sem conhecimento ou autorização dos pais. Eunice Bango, irmã da menor, relatou ao Novo Jornal que Dalva sempre foi saudável e nunca teve histórico clínico de problemas nos rins. “A direcção do hospital tem-se recusado a entregar os relatórios médicos e os resultados dos exames à família e impede-nos de compreender a verdadeira origem do problema”, desabafou Eunice.
A família manifesta preocupação quanto ao futuro da criança. “Sabemos que, a qualquer momento, poderão dar alta à Dalva, quando a inflamação estiver controlada. E depois? Como ficará a continuidade do tratamento? Se a minha irmã tiver novas crises em casa, quem vai ajudar?”, questiona Eunice.
Embora ainda não saibam o que terá motivado o quadro clínico de Dalva, os familiares não descartam recorrer a uma segunda opinião médica no País ou no estrangeiro após receberem o relatório do Hospital ‘Pedalé’. “Não buscamos confronto com o Governo, queremos transparência nos relatórios médicos e o direito de saber o que aconteceu. O que está em causa não é política, mas a vida humana, a saúde pública e o futuro de uma criança”, frisou Eunice.
Na terça-feira, 12, o Novo Jornal contactou o director do Complexo Hospitalar Pedro Maria Tonha ‘Pedalé’, Eugénio Albano, que se mostrou indisponível para prestar declarações sobre o estado clínico da paciente.
MINSA descarta relação entre vacina e síndrome nefrótica
A ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, descartou qualquer ligação entre a vacina do HPV e o quadro clínico de Dalva Bango. Segundo a governante, a menor sofre de síndrome nefrótica, que provoca perda de grande quantidade de proteínas nos rins e causa inchaços no corpo e no rosto, especialmente ao acordar.
“Dalva tem perdas de proteínas na urina e os lípidos elevados. É a tríade característica da síndrome nefrótica, que não tem nenhuma relação com a vacina. Aliás, as manifestações clínicas começaram antes da administração da vacina”, afirmou a ministra em declarações à imprensa.
No País, a campanha de imunização contra o HPV decorreu entre 27 de Outubro e 7 de Novembro, liderada pela Primeira-Dama da República, Ana Dias Lourenço, na qualidade de embaixadora nacional. O objectivo foi imunizar mais de dois milhões de meninas.
Especialista alerta para efeitos adversos da vacina
O especialista em Saúde Pública Jeremias Agostinho explicou que a vacina utilizada na campanha contra o cancro do colo do útero foi autorizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019. Segundo Agostinho, os efeitos adversos da vacina são geralmente leves, mas admitiu que, em campanhas de vacinação em massa, algumas pessoas podem desenvolver reacções contrárias.
“Não podemos dizer que não há uma relação directa com a vacina”, sublinhou o especialista, acrescentando que a síndrome nefrótica é uma doença que tem cura. “O importante é que o MINSA informe à fabricante da vacina, INOVAX, em parceria com um instituto do Brasil, que há uma criança que teve síndrome nefrótica depois da vacina e que é preciso estudar para ver se isso é possível”, salientou.
Jurista defende responsabilização do MINSA
O jurista Frederico Batalha esclareceu que os processos de vacinação podem operar sob duas formas: a normal ou programada, em que os destinatários são mobilizados de forma recomendável, e a extraordinária, de carácter obrigatório, em casos de enfermidades não habituais, como a Covid-19.
No caso da vacinação normal, sendo apenas recomendável, Batalha sublinha que é necessário o consentimento dos destinatários ou, no caso de menores, a autorização dos pais ou tutores. “Para o caso da menor, não tendo havido autorização dos pais, o MINSA deve ser chamado à responsabilização, uma vez que da vacina administrada resultaram complicações de saúde”, defendeu.
Segundo o jurista, é legítimo que os familiares exijam relatórios e informações consistentes sobre o estado de saúde da menina. Batalha revelou ter apurado que a orientação era para obter autorização dos pais, tanto que as escolas foram instruídas a recolher cópias dos bilhetes de identidade dos menores e documentos de autorização assinados pelos pais. Nos casos em que os procedimentos contrariem estas orientações, impõe-se a responsabilização de quem tenha falhado, à luz do Código Civil.
Fonte: Novo Jornal
