Cerca de 50 mil empresas em Angola enfrentam o risco iminente de ter o Número de Identificação Fiscal (NIF) suspenso, após o término, em 30 de Novembro de 2025, do prazo concedido pela Administração Geral Tributária (AGT) para regularização de dívidas fiscais com mais de 12 meses de atraso. A medida, prevista no Regime Jurídico do NIF, ameaça inviabilizar operações comerciais e administrativas essenciais para a sobrevivência dessas empresas.

A AGT emitiu, em 30 de Outubro, um comunicado alertando que os contribuintes inadimplentes deveriam submeter declarações fiscais pendentes e quitar impostos em atraso, multas e juros até o final de Novembro, sob pena de suspensão automática do NIF. O prazo expirou sem prorrogação.

Consequências da suspensão do NIF

Nos termos do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, com alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, a suspensão do NIF impede as empresas de:

  • Exercer actividade comercial;
  • Movimentar contas bancárias;
  • Realizar operações de importação;
  • Participar em concursos públicos;
  • Receber pagamentos;
  • Praticar quaisquer actos legais junto de entidades públicas ou privadas.

A Ordem dos Advogados Angolanos tem criticado repetidamente essa prática, considerando-a inconstitucional, sobretudo por afectar o direito ao livre exercício de actividade económica.

Contexto empresarial angolano

Embora o Instituto Nacional de Estatística (INE) não publique dados actualizados desde 2019, estima-se que, naquele ano, existiam 83.733 empresas no país. Entre 2020 e 2024, o Guiché Único da Empresa (GUE) registou a criação de 138.597 novas empresas, numa média anual de cerca de 27.319.

Contudo, segundo dados do próprio GUE, 75% das empresas constituídas em Angola nunca chegam a iniciar actividade efectiva classificadas como “empresas fantasma” e, portanto, nunca apresentaram declarações fiscais nem pagaram impostos. Isso complica a avaliação exacta do impacto da medida da AGT, mas reforça a gravidade do cenário para as empresas operantes.

Medo e incerteza entre empresários

Nos círculos empresariais, prevalece um clima de apreensão. Muitos gestores desconhecem como a AGT contabiliza o tempo de dívida ou temem acções inspectivas consideradas “aleatórias” pela autoridade tributária. Grupos de WhatsApp dedicados ao mundo dos negócios têm sido inundados com perguntas sobre como evitar a suspensão do NIF.

Em resposta ao Expansão, António Braça, chefe do Departamento de Comunicação e Imagem da AGT, esclareceu que:

“As empresas deverão, por via do Portal do Contribuinte ou junto de uma Repartição Fiscal, submeter as declarações em falta e efectuar o pagamento do imposto e dos acréscimos legais devidos. Apenas após o cumprimento dessas obrigações é que os contribuintes poderão ver os seus NIF reactivados.”

A AGT descartou a criação de uma equipe especial de resposta, assegurando que as Repartições Fiscais estão preparadas para lidar com os casos, apoiadas pela Central de Apoio ao Contribuinte, acessível pelo número 923 16 70 10 ou pelo e-mail apoio.agt@minfin.gov.ao.

Fonte: Jornal Expansão 

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