O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu um novo aviso que define os procedimentos obrigatórios para a abertura de contas de depósito à ordem entre instituições financeiras bancárias. O documento, assinado pelo governador Manuel António Tiago Dias a 17 de Dezembro, revoga o Aviso n.º 01/97, de 21 de Março, relacionado com reservas obrigatórias, e visa reforçar a gestão de riscos de liquidez e crédito no sistema financeiro nacional.

Esta medida surge no contexto de uma regulação mais moderna, alinhada com a Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro (Lei do Banco Nacional de Angola), e outros instrumentos legais. O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas operações interbancárias, contribuindo para a estabilidade do sector bancário angolano.

Âmbito e Aplicação

O aviso aplica-se exclusivamente às instituições financeiras bancárias, conforme definido no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio (Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras). Não abrange outras entidades financeiras, focando-se em processos que envolvam transferências unilaterais de fundos liquidados por saldo em tempo não real.

Procedimentos para Abertura, Movimentação e Encerramento

De acordo com o artigo 3.º, os processos de abertura, movimentação e encerramento de contas devem seguir, com as adaptações necessárias, as normas estabelecidas no Aviso n.º 1/23, de 30 de Janeiro. Esta referência cruzada assegura que as práticas sejam consistentes com as regulamentações existentes, promovendo uma abordagem unificada no sector.

Especialistas do sector bancário angolano destacam que esta atualização facilita a integração de padrões internacionais, adaptados à realidade económica local, onde o acesso ao crédito e a liquidez são desafios constantes devido a factores como a volatilidade do preço do petróleo e a inflação.

Sanções e Resolução de Dúvidas

O não cumprimento das disposições pode resultar em penalizações previstas na Lei n.º 14/21, incluindo multas ou outras medidas correctivas. Para esclarecer dúvidas ou omissões na interpretação do aviso, o BNA é a entidade responsável, reforçando o seu papel como autoridade reguladora central.

Revogação e Entrada em Vigor

O aviso revoga explicitamente o antigo regulamento sobre reservas obrigatórias, actualizando o quadro legal para reflectir evoluções no sistema financeiro. Entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 18 de Dezembro de 2025.

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