Contrariamente à legislação revogada, que tinha como referência valores em dólar, o actual diploma, em vigor desde 22 de Maio último, fixa as quantias dos prémios em moeda nacional.
O prémio para o atleta nacional que vencer um africano, nas modalidades individuais, passa a ser de 16,7 milhões de Kwanzas, um incremento de 116,8% comparativamente aos 9 mil dólares (cerca de 7,7 milhões Kz, ao câmbio do BNA) que eram pagos na tabela de premiação agora revogada pelo Presidente da República.
O aumento consta do recém-publicado decreto n.º 118/24, de 22 de Maio, assinado por João Lourenço, que aprova o Regime Jurídico de Atribuição de Prémios para Atletas, Treinadores e Auxiliares em Regime de Alta Competição, um diploma que revoga, assim, o decreto 33/96, que há muito era tido pelos agentes desportivos como desajustado.
Contrariamente à legislação anterior, que tinha como referência valores em dólar, o actual diploma, em vigor desde 22 de Maio último, fixa os valores dos prémios em Kwanza.
O novo diploma introduz, igualmente, um aumento significativo nas verbas para o 2.º e 3.º classificados em provas africanas, passando os atletas a embolsar, nas modalidades individuais, respectivamente 12,5 milhões Kz (ao contrário dos cerca de 4,2 milhões Kz do anterior diploma) e 10 milhões Kz, contra os 2,5 milhões que eram pagos anteriormente.
Em termos colectivos, o decreto presidencial n.º 118/24 traz, também, uma ‘boa nova’ para as modalidades colectivas, passando cada atleta a encaixar, em caso de conquista do ‘ouro’ nos certames africanos, 12,5 milhões de Kwanzas, ao contrário dos 6 milhões Kz que eram pagos pelo Estado na anterior legislação.
À luz do actual quadro de premiação, o 2.º e o 3.º classificados em provas colectivas do continente passam a valer, para cada atleta, 10 milhões Kz (2,5 milhões Kz, na norma revogada) e 7,5 milhões Kz (858 mil Kz), respectivamente.
Como é de se esperar, os prémios para os vencedores quer individuais como colectivos nos Mundiais, Jogos Olímpicos e Paralímpicos consagram valores mais volumosos.
O diploma assinado por João Lourenço na semana passada determina que, em caso de conquista do 1.º lugar do pódio nas provas acima descritas, o Estado angolano garante um ‘caché’ de 83,8 milhões de Kwanzas ao campeão, muito acima dos 12,8 milhões Kz previstos no diploma passado.
Doravante, o atleta angolano que conquistar o 2.º lugar nas competições mundiais passa a receber 67,6 milhões Kz, contra os 10,2 milhões anteriores, e quem conquistar a medalha de bronze (3.º) nas provas de nível mundial embolsa 41,9 milhões de Kwanzas (7,7 milhões Kz).
Incrementos foram, igualmente, observados em relação a triunfos ao nível de modalidades colectivas nos Mundiais, Jogos Olímpicos e Paralímpicos, cujo 1.º posto agora vale 62,9 milhões de Kwanzas para cada atleta do conjunto (10,2 milhões anteriores), passando o 2.º lugar a dar direito a um prémio de 41,9 milhões (7,7 milhões Kz) e o 3.º posto 25,1 milhões (5,1 milhões Kz).
Treinadores: Percentual reduzido, mas mais valores
Ao contrário do diploma revogado, o Decreto Presidencial n.º 118/24, de 22 de Maio, reduz o percentual dos prémios conferidos aos treinadores e membros das equipas técnicas que participam nas provas internacionais.
A legislação actualmente em vigor determina que o treinador principal passa a encaixar 50% do valor atribuído aos atletas, ao contrário dos 90% fixados na norma passada.
Entretanto, cálculos feitos pela revista E&M concluem que, não obstante a redução no percentual, os membros da equipa técnica passam a embolsar relativamente mais com a actual legislação.
Por exemplo, se em caso de vitória no comando técnico nos jogos africanos um treinador principal amealhava 5,4 milhões de Kwanzas à luz do decreto 33/96, este valor sobe agora para 6,2 milhões com o novo diploma. Economia & Mercado