Cartões de crédito bloqueados, viagens negadas e contratos de arrendamento terminados, integrados num sistema tecnológico de gestão. É o resultado da nova ordem executiva de Trump, no âmbito do DOGE.

O Presidente Donald Trump assinou esta Quarta-feira uma nova ordem executiva no âmbito da “iniciativa de eficiência” do Departamento de Eficiência Governamental, o DOGE de Elon Musk. A ordem bloqueou os cartões de crédito de funcionários de agências federais durante 30 dias e proíbe o pagamento de viagens de trabalho “não-essenciais”.

“Esta ordem marca o início da transformação dos gastos federais em contratos, subvenções e empréstimos, visando garantir a transparência das despesas públicas e a responsabilização dos funcionários públicos perante o público norte-americano,” afirmou o documento assinado nesta Quarta-feira pelo Chefe de Estado norte-americano.

A ordem visa “cortar gastos para salvar o dinheiro dos contribuintes”

A ordem visa “cortar gastos para salvar o dinheiro dos contribuintes” e exige a construção de um “sistema de tecnológico centralizado” que registe todos os gastos de todos os funcionários de todas as agências federais. Além disso, o sistema permite que os responsáveis de cada agência suspendam os pagamentos aos funcionários que não tenham submetido uma justificação escrita para as suas despesas.

A partir do momento em que o governo assinou a ordem, as autoridades federais bloquearam imediatamente todos os cartões de crédito de funcionários públicos por 30 dias. A medida só não se aplica a servidores que utilizem os cartões para ações emergenciais – como respostas a desastres naturais ou operações classificadas como “serviços críticos”.

Além disso, a norma determina que o governo federal bloqueará custeios de passagens aéreas para servidores em viagens classificadas como não essenciais, estabelecendo critérios rigorosos para a comprovação de necessidade. Na prática, as autoridades suspenderão o custeio de deslocamentos para conferências ou qualquer evento profissional classificado como não prioritário. As agências devem justificar por que é que as viagens são “essenciais” se desejarem o financiamento.

As agências federais devem identificar e relatar todos os imóveis arrendados pelo Estado em até 7 dias após a publicação da ordem. Os gestores públicos precisam elaborar e apresentar uma lista de contratos de aluguel que podem ser cancelados dentro de 30 dias. As equipes jurídicas devem formalizar essas rescisões obrigatoriamente nos 60 dias seguintes. Observador

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