O Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal poderá ser alterado, com vista ao ajustamento de algumas normas, de forma a adequá-las à realidade económica, social e jurídico-constitucional do país.

O Decreto Presidencial que altera o Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal foi apreciado na terceira sessão ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira, 27 de Março, no Palácio Presidencia, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, que falava à imprensa, no final da reunião, disse que o objetivo é garantir que as consequências da suspensão e cessação do NIF que se projectam para a esfera estritamente pessoal sejam ajustadas,  a fim de que os efeitos previstos no preceito legal respeitem apenas o exercício de actividades económicas, por se acharem essas estritamente relacionadas com o facto tributário.

“Decorridos que são três anos de vigência do diploma, naturalmente auscultando as preocupações dos contribuintes e da sociedade, propusemos um ajustamento no diploma em vigor que se materializa na alteração dos artigos 13º e 15º do Decreto Presidencial”, precisou.

Vera Daves reforçou que a pretensão é excluir os efeitos que afectem a liberdade pessoal e o exercício das profissões liberais como a renovação de visto, obtenção de passaporte, inscrição em ordens profissionais e obtenção de carta de condução.

A medida visa igualmente esclarecer os procedimentos relativos à suspensão do NIF nos actos de cometimentos de crime, evidenciando-se que a suspensão poderá apenas ocorrer por mandato da autoridade competente, nos termos da Lei Penal.

Execução do OGE 2024

Na mesma ocasião, foi apreciado o Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao ano 2024.

De acordo com o documento, o OGE 2024 apresentou uma estimativa de receitas e despesas autorizadas no valor de 24,72 biliões de kwanzas, sendo que, no IV Trimestre de 2024, foram arrecadadas receitas no valor de 5,70 biliões de kwanzas, que corresponde a uma execução de 92 por cento prevista para o trimestre e 23 por cento da receita anual prevista.

Face ao volume total de receitas arrecadadas relativamente às despesas totais realizadas, observou-se um resultado orçamental deficitário na ordem dos 348,94 mil milhões de kwanzas.

O saldo corrente, por sua vez, foi superavitário na ordem dos 262,32 mil milhões de kwanzas. CIPRA

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *