A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) anunciou, através do Despacho n.º 85/ARSEG/25, de 30 de Maio, a revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora da Providência Royal Seguros, S.A. A decisão, fundamentada na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), Lei n.º 18/22, de 07 de Julho, foi tomada devido a várias irregularidades graves detectadas na operação da empresa.

Entre as irregularidades apontadas pela ARSEG estão o incumprimento do dever de envio de documentação obrigatória nos prazos legais, a violação de preceitos legais aplicáveis às entidades supervisionadas, e a ausência de uma política interna para tratamento de tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados. Além disso, a empresa não submeteu um plano de recuperação ou financiamento, desrespeitou regras contabilísticas, não dispunha de uma função de auditoria interna e falhou na observância das disposições relativas ao capital social.

Segundo a ARSEG, essas irregularidades comprometem os interesses dos segurados e o funcionamento normal do mercado segurador, justificando a revogação com base nos artigos 164.º e 165.º da LASR. A decisão também considera a gravidade das falhas na administração, organização contabilística e fiscalização interna da Providência Royal Seguros.

Para gerir o processo de liquidação, o Conselho de Administração da ARSEG nomeou uma Comissão Liquidatária, que será responsável por coordenar o pagamento de sinistros e indemnizações aos tomadores de seguros, segurados e terceiros beneficiários, conforme estipulado na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, do Regime Geral das Instituições Financeiras.

A ARSEG reforça o seu compromisso com a protecção dos interesses dos consumidores e a estabilidade do mercado segurador angolano, garantindo que todas as medidas foram tomadas em conformidade com a legislação vigente e os padrões éticos do sector.

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