Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu novas regras operacionais aplicáveis às Instituições Financeiras de Microfinanças, que vão desde o limite mínimo dos rácios de solvabilidade, a composição dos fundos próprios regulamentares, classificação e provisões das operações, contabilidade à prestação de informação

O Banco Central angolano actualizou, através do Aviso 08/2024, os limites de captação de depósitos e concessão de créditos por clientes das sociedades financeiras de microfinanças.

De acordo com o documento, as instituições financeiras de microfinanças passam a captar em depósito um montante não superior a AOA 10 milhões, por pessoa singular, sendo que, para as entidades colectivas, o montante máximo foi fixado em AOA 20 milhões.

O presente aviso, suportado juridicamente pelo Decreto Presidencial n.º 165/24, de 18 de Julho, estabelece ainda que as sociedades de microfinanças não devem conceder créditos num montante superior a AOA 10 milhões a pessoas singulares e AOA 20 milhões a pessoas colectivas.

O Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) para as sociedades de microcréditos deverão ser mantidas num mínimo de 12%, sendo que o rácio de alavancagem em 3%. OT

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