O Banco Central Europeu (BCE) aplicou duas coimas no valor total de 12,18 milhões de euros ao J.P. Morgan SE, entidade europeia do banco norte-americano sediada em Frankfurt, por ter reportado incorretamente os ativos ponderados pelo risco entre 2019 e 2024. A infração, resultado de negligência grave e falhas nos controlos internos, permitiu que o banco apresentasse uma imagem de solidez financeira superior à real, impedindo o supervisor de avaliar corretamente o seu perfil de risco.
Cinco anos de distorção nos dados de supervisão
Durante quase cinco anos, o J.P. Morgan apresentou ao regulador europeu uma fotografia da sua saúde financeira melhor do que aquela que os seus balanços justificavam. A irregularidade foi detetada pelo BCE após análise detalhada dos reportes trimestrais enviados pela instituição financeira.
Segundo o comunicado do supervisor bancário europeu, o banco “impediu o BCE de ter uma visão abrangente do seu perfil de risco”, comprometendo a eficácia da supervisão prudencial que visa garantir a estabilidade do sistema financeiro europeu.
Duas infrações distintas e prolongadas
A irregularidade resulta de dois problemas que coexistiram durante anos nos sistemas de reporte do J.P. Morgan:
Classificação incorreta de exposições a empresas: Durante 15 trimestres consecutivos, o banco aplicou uma ponderação de risco de crédito inferior ao estabelecido pelas regras bancárias em vigor na União Europeia.
Exclusão indevida de transações: Ao longo de 21 trimestres seguidos – quase seis anos –, o J.P. Morgan excluiu determinadas operações no cálculo dos ativos ponderados pelo risco de ajustamento da avaliação de crédito (CVA), que mede a probabilidade de a contraparte de um contrato de derivados entrar em incumprimento.
Negligência grave e falhas nos controlos internos
O BCE concluiu que “o banco cometeu ambas as infrações com negligência grave, impulsionada por deficiências evidentes nos seus processos internos”. Mais grave ainda, segundo o supervisor, foi o facto de “os controlos internos do banco não terem detetado as infrações em tempo útil”.
Esta avaliação aponta para falhas sistémicas na governação e nos mecanismos de verificação do J.P. Morgan SE, que deveriam garantir a precisão e conformidade dos dados reportados às autoridades de supervisão.
O impacto: rácios de capital artificialmente elevados
Os ativos ponderados pelo risco constituem uma medida fundamental do risco total que um banco transporta no seu balanço. Servem de base para calcular os requisitos de capital, isto é, quanto dinheiro a instituição tem de manter como reserva de segurança para fazer face a eventuais perdas.
Ao subestimar esses ativos, o J.P. Morgan apresentou rácios de capital artificialmente elevados, transmitindo uma imagem de solidez superior à real. Esta distorção pode ter consequências ao nível da confiança dos investidores, da perceção de risco pelos depositantes e da capacidade do supervisor de intervir preventivamente caso necessário.
Classificação das infrações e possibilidade de recurso
O BCE classificou a infração relativa ao risco de crédito como “grave” e a infração relativa ao ajustamento da avaliação de crédito como “moderadamente grave”, conforme a sua metodologia interna de aplicação de sanções administrativas.
A coima de 12,18 milhões de euros é modesta face à dimensão de um dos maiores bancos do mundo – o J.P. Morgan registou lucros superiores a 49 mil milhões de dólares em 2023. No entanto, o sinal do BCE é claro: erros no reporte de dados de supervisão, mesmo que não intencionais, têm consequências.
O J.P. Morgan SE tem ainda a possibilidade de contestar a decisão junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
