O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou a proibição de hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas, localizadas em recintos aduaneiros de portos, aeroportos e fronteiras, de realizar a venda de moeda estrangeira. A medida, já em vigor, visa regular as operações cambiais no sector turístico, conforme nota publicada no site oficial do BNA.
De acordo com a nova directiva, estes operadores estão autorizados apenas a comprar divisas dos seus clientes, devendo a moeda estrangeira adquirida ser utilizada exclusivamente no âmbito das actividades desenvolvidas por cada entidade. A venda de moeda estrangeira adquirida está expressamente proibida.
O BNA estabelece ainda que os operadores turísticos devem obter uma autorização formal do banco central para realizar operações de câmbio. As taxas de câmbio podem ser negociadas livremente com os clientes, desde que sejam publicamente afixadas. Cada transacção deve ser registada com a emissão de um recibo contendo a identificação do cliente, o valor, a moeda, a taxa aplicada e a data da operação.
Além disso, os operadores ficam obrigados a enviar mensalmente ao BNA os dados estatísticos das transacções realizadas, garantindo maior transparência e controlo no sector. Esta medida reforça o cumprimento das normas da Lei de Imprensa Angolana e padrões éticos jornalísticos, promovendo a regulação do mercado cambial no turismo. NJ
