O Executivo aprovou, através do Decreto Presidencial n.º 148/25, de 30 de Julho, uma nova estrutura para o Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), que se estende até 2027. O foco principal reside na facilitação do acesso ao crédito para microempreendedores, microempresas e cooperativas, posicionando o financiamento como o eixo central da iniciativa.

De acordo com o documento oficial, o artigo 4.º do decreto estabelece como objectivo primordial “facilitar o acesso dos microempreendedores, microempresas e cooperativas ao crédito para aquisição de imobilizado e de necessidades de fundo de maneio”. A inserção dos operadores económicos informais na economia formal surge apenas em terceiro lugar entre as finalidades, sugerindo uma orientação mais voltada para o apoio financeiro aos pequenos negócios do que para a mera formalização de actividades informais preexistentes.

Em termos práticos, o programa incentiva a formalização como contrapartida ao acesso ao crédito, sem mencionar outros benefícios ou incentivos para operadores que optem pela regularização sem recorrer a financiamento. Assim, o PREI apresenta-se como uma ferramenta de suporte a novos empreendedores, priorizando o microcrédito como mecanismo de inclusão económica.

Os montantes máximos de financiamento por beneficiário não são definidos no decreto, sendo remetidos para um futuro Decreto Conjunto dos Ministérios do Planeamento e das Finanças. No entanto, estipula-se uma maturidade máxima de 36 meses para os empréstimos, com períodos de carência adaptados à natureza de cada projecto. As mesmas entidades ministeriais serão responsáveis por estabelecer taxas de juro, requisitos de acesso, responsabilidades dos intervenientes e mecanismos de prestação de contas.

Os beneficiários devem ser cidadãos angolanos com situação tributária e de segurança social regularizada, além de possuírem certificado de formação obrigatória ou equivalente. Esta formação, centrada na criação e gestão de pequenos negócios, será assegurada pelo Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), que poderá colaborar com instituições públicas ou privadas para cobrir todo o território nacional.

O acesso à formalização processa-se através da Janela Única do PREI, com inscrições possíveis via portal digital ou presencial. O decreto define como “formalizado” o operador económico que esteja devidamente constituído nos serviços locais de registo empresarial, cumpra as exigências legais para o exercício da actividade, e possua registo na Administração Geral Tributária (AGT) e no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Estrutura Organizacional e Coordenação

A Comissão Multisectorial assume a liderança do programa, coordenada pelo Ministro do Planeamento e integrada pelos titulares das pastas da Administração do Território, Finanças, Justiça e Direitos Humanos, Comércio e Indústria, e Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. O coordenador reporta directamente ao Ministro de Estado para a Coordenação Económica sobre assuntos relacionados com o PREI.

A coordenação financeira cabe aos Ministérios do Planeamento e das Finanças, responsáveis por propor condições de concessão de microcrédito, elaborar o orçamento do programa, definir acordos com instituições financeiras, estabelecer garantias públicas e alocar limites orçamentais por província. Todas as propostas requerem aprovação do Ministro de Estado para a Coordenação Económica, com inscrição das receitas e despesas no Orçamento Geral do Estado (OGE).

Já a coordenação operacional ao nível local é da responsabilidade do Ministro da Administração do Território, que articula acções com governos provinciais, promove a visibilidade do PREI, identifica beneficiários potenciais e incentiva o reembolso dos financiamentos.

Adicionalmente, o decreto prevê a criação de um Observatório da Economia Informal, além de estruturas como o grupo técnico e o grupo de coordenação de apoio local, para monitorizar e apoiar a implementação.

Fonte: Novo Jornal

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