O Governo aprovou a emissão de Obrigações do Tesouro (OT) em moeda nacional até ao montante global de 170 mil milhões de kwanzas, destinadas exclusivamente à capitalização da TAAG – Linhas Aéreas de Angola. A decisão, formalizada através de decreto executivo assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves, define as condições técnicas e operacionais da operação, que envolve a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) como entidade responsável pela gestão administrativa e executiva do processo.

As Obrigações do Tesouro serão emitidas sob a modalidade de emissão directa, por forma escritural, a favor da TAAG, com valor unitário de mil kwanzas cada. A colocação será efectuada pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto da BODIVA.

A capitalização será concretizada mediante emissão de benchmark bonds com maturidades residuais de três e cinco anos, à taxa em vigor no mercado. O reembolso dos títulos será efectuado pelo valor nominal na data de maturidade.

Papel da BODIVA na Operação

Segundo o decreto executivo, a BODIVA assume um conjunto alargado de responsabilidades, incluindo:

  • Processamento automatizado das operações na plataforma Capizar EAuction, utilizada para o mercado primário de Títulos do Tesouro;
  • Registo da emissão, pagamento de juros e reembolso, com base em informações fornecidas pelo Ministério das Finanças com antecedência mínima de dois dias úteis;
  • Débito directo na Conta Única do Tesouro dos valores creditados às contas das instituições responsáveis pela liquidação financeira, mediante comprovação do efectivo reembolso aos titulares beneficiários;
  • Adopção de procedimentos destinados a permitir que as OT possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto às taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras do Banco Nacional de Angola.

A operação está enquadrada no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro.

O decreto executivo estabelece ainda que as instituições financeiras e intermediárias autorizadas devem observar os procedimentos específicos para que os títulos possam ser negociados de forma fluida nos mercados secundários, reforçando a liquidez dos instrumentos de dívida pública.

Fonte: Novo Jornal 

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