O Governo prepara-se para rever a Lei do Mecenato com o objectivo de tornar o apoio a projectos culturais, desportivos e sociais mais acessível e atractivo para empresas e cidadãos. O anúncio foi feito pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, durante a audição dos membros do Executivo no Parlamento, no âmbito do debate na especialidade da Proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026.

Segundo a governante, o actual quadro legal ainda apresenta entraves burocráticos que limitam a participação de potenciais mecenas. “A revisão tem como objectivo simplificar a regulamentação, tornar o processo mais claro, célere e eficaz, bem como criar condições para que empresas e cidadãos colaborem de forma mais activa no desenvolvimento cultural e social do país”, afirmou Vera Daves de Sousa.

O que prevê a Lei actual

A Lei do Mecenato em vigor estabelece isenção de impostos para os resultados obtidos por entidades sem fins lucrativos, com reconhecida utilidade pública, derivados de actividades culturais, desportivas, de solidariedade social, ambientais, juvenis, sanitárias, científicas ou tecnológicas.

No entanto, a isenção só é concedida aos beneficiários de liberalidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades, desde que se verifique o exercício gratuito dos cargos nos seus órgãos.

O diploma legal prevê ainda que o Estado possa estabelecer acordos com outros países para evitar a tributação de mecenas residentes ou sedeados no estrangeiro que adquiram bens ou equipamentos destinados a serem doados a entidades ou instituições angolanas.

Sanções previstas

A legislação em vigor pune com multa entre 50 mil e 200 mil kwanzas o recebimento pelos mecenas de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência da liberalidade. Compete à Direcção Nacional de Impostos o impulso processual da infracção e a aplicação da sanção correspondente, tendo em conta a gravidade e o grau de dolo do comportamento.

Fonte: Novo Jornal

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