O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, concedeu indulto a centenas de cidadãos que cumprem penas privativas de liberdade em todo o país. A medida, anunciada através de Decreto Presidencial, entra em vigor no dia seguinte à publicação e devolve a liberdade a reclusos que demonstraram bom comportamento e ausência de perigosidade social.

A decisão surge em alusão à celebração do 4 de Abril, Dia da Paz e da Reconciliação Nacional, e visa oferecer aos beneficiários uma oportunidade concreta de reintegração na sociedade e no seio das famílias angolanas. O Executivo justifica o acto de clemência com os valores de harmonia, fraternidade e patriotismo que devem marcar a efeméride.

O diploma presidencial sublinha que o 4 de Abril representa um momento de reflexão sobre a paz, a unidade nacional e a concórdia entre todos os angolanos, permitindo que o clima de indulgência e reconciliação chegue também aos reclusos.

Decreto assenta em boa conduta e patriotismo

O Presidente da República decretou o indulto nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola. O acto abrange condenados de 18 províncias, desde o Bengo até ao Zaire, passando por Benguela, Huambo, Namibe, Cuando Cubango e Luanda.

O indulto abrange centenas de beneficiários distribuídos da seguinte forma: Bengo (11), Benguela (31), Bié (6), Cabinda (6), Cuando Cubango (39), Cuanza-Norte (9), Cuanza-Sul (18), Cunene (12), Huambo (32), Huíla (7), Icolo e Bengo (12), Luanda (12), Lunda-Norte (3), Lunda-Sul (3), Malanje (21), Moxico (2), Namibe (58), Uíge (12) e Zaire (16).

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