A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicou uma sanção pecuniária de 792,3 milhões de kwanzas à empresa angolana Luanday, fabricante das marcas Pura, Blue e Tigra, por violação da Lei da Concorrência ao impor preços de revenda e outras condições comerciais a distribuidores independentes no mercado de bebidas.

Segundo a ARC, a prática foi mantida durante pelo menos sete anos consecutivos e configurou uma restrição ilegal à concorrência, ao eliminar a autonomia dos distribuidores na formação de preços  prática expressamente proibida pelo artigo 13.º, n.º 1, alínea e), da Lei da Concorrência angolana.

A infração foi identificada após denúncia sobre condutas de fábricas nacionais que limitavam a capacidade dos distribuidores de definir margens condizentes com seus custos operacionais, prejudicando o funcionamento eficiente do mercado e os interesses dos consumidores.

Colaboração acelera resolução do caso

A Luanday, em nota divulgada pela ARC, colaborou integralmente com o inquérito, renunciou a recursos administrativos e judiciais e efetuou o pagamento voluntário da multa. Essa postura, aliada à cessação imediata da prática ilícita, foi considerada circunstância atenuante na determinação do valor da sanção.

O montante foi calculado com base no volume de negócios da empresa em 2024, em conformidade com os critérios legais, e ajustado em função do acordo de transação celebrado com a autoridade reguladora.

O que é fixação de preços de revenda?

A chamada fixação vertical de preços ocorre quando um fabricante determina aos seus distribuidores os valores mínimos ou exatos de revenda de seus produtos. Essa conduta inibe a concorrência entre distribuidores, impedindo que ofereçam descontos ou promoções e, consequentemente, prejudica os consumidores.

Em Angola, essa prática é considerada restritiva por limitar a liberdade empresarial e distorcer a dinâmica competitiva do mercado, contrariando os princípios da economia de mercado previstos na legislação concorrencial nacional.

Fiscalização reforça ambiente de negócio justo

A ARC reiterou que, durante todo o procedimento sancionatório, foram asseguradas as garantias de defesa da empresa, incluindo o direito ao contraditório e à produção de prova. 

Fonte: Revista OutSide

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