O Presidente da República publicou um decreto que estabelece novas diretrizes para a concessão e regularização de direitos fundiários, com o objetivo de promover o ordenamento do território, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico e social. O documento define competências, procedimentos e a criação de uma janela única para agilizar os processos.
Janela Única e Procedimentos
O decreto presidencial institui a janela única de concessão de direitos fundiários, integrando serviços e entidades públicas envolvidas no processo. A solicitação de direitos fundiários deve ser apresentada na secretaria da administração municipal, por meio eletrônico ou físico, quando não houver condições para o uso de plataformas digitais.
Nota: O preço para a concessão de direitos fundiários será definido em diploma específico.
Competências por Autoridade
- Administrador Municipal: Autoriza a constituição ou transmissão de direitos fundiários para terrenos rurais até 100 hectares, até 1 hectare em áreas urbanas e até 2 hectares em áreas suburbanas.
- Governador Provincial: Responsável por terrenos rurais entre 100 e 1.000 hectares, entre 1 e 2 hectares em áreas urbanas e entre 2 e 5 hectares em áreas suburbanas.
- Ministro do Cadastro Nacional: Autoriza direitos sobre terrenos rurais entre 1.000 e 10.000 hectares, acima de 2 hectares em áreas urbanas e acima de 5 hectares em áreas suburbanas.
Regularização Jurídica de Terrenos
Para consolidar a regularização de terrenos e alimentar a base de dados do cadastro geral, todas as entidades concedentes devem enviar ao serviço central os títulos de direitos fundiários, exploração mineira, florestal, agrária, de infraestruturas e industrial emitidos antes da entrada em vigor do decreto. Esses títulos receberão um número de identificação predial.
Campanha de Regularização Fundiária
O Chefe de Estado determinou a criação de uma comissão multissetorial, composta por entidades envolvidas no processo de concessão de direitos fundiários, para promover uma campanha massiva de regularização fundiária.
Exceções e Objetivos
As novas regras não se aplicam a terrenos do domínio público do Estado nem a terrenos rurais comunitários. Segundo o Presidente, o objetivo é alcançar:
- Ordenamento adequado do território;
- Formação e funcionamento corretos dos aglomerados urbanos;
- Proteção ambiental;
- Utilização eficiente e sustentável das terras;
- Prioridade ao interesse público e ao desenvolvimento econômico e social.
Com essas medidas, o governo busca modernizar a gestão fundiária, garantindo maior transparência, eficiência e sustentabilidade no uso do solo. NJ
