O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a ministra das Finanças, Verda Daves de Sousa, a recorrer ao endividamento interno titulado através da emissão de bilhetes e obrigações do tesouro para financiar o Orçamento Geral do Estado (OGE-2025).

De acordo com os decretos presidenciais n.º 79/25 e n.º 80/25, de 8 de Abril, os bilhetes do tesouro poderão ser colocados directamente às instituições financeiras mediante diferentes modalidades: leilões de quantidade ou de preço, consórcio de instituições financeiras, subscrição limitada ou directamente ao público.

O respectivo instrumento da dívida pública, segundo a autorização do Presidente da República, deverá estar em conformidade com as normas e procedimentos a definir pela ministra das Finanças.

“As instituições que subscreverem os bilhetes do tesouro podem os transaccionar entre si em mercados regulamentados, de acordo com o código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto”, refere um dos decretos.

Recompra e reembolso antecipado

Os documentos assinados pelo Presidente estabelecem que a ministra das Finanças poderá autorizar a recompra ou o reembolso antecipado dos bilhetes do tesouro, nas condições previstas na Lei.

“A ministra das Finanças pode proceder ao resgate dos títulos do tesouro emitidos nos termos do presente diploma, antes da data do vencimento, de acordo com as condições do mercado e salvaguardando-se os direitos e garantias a eles associados”, destaca o decreto n.º 79/25.

O resgate antecipado constitui prerrogativa do órgão emissor e será formalizado por despacho da ministra das Finanças, no caso, Verda Daves de Sousa.

Obrigações do tesouro

Quanto às obrigações do tesouro, a ministra deverá estabelecer a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal e a taxa de juro de cupão. Tem ainda a faculdade de substabelecer estas competências à Bolsa de Dívida e Valores de Angola – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA. (BODIVA-SGMR, SA).

Segundo o decreto n.º 80/25, os juros e cupão serão pagos semestralmente, na moeda de emissão, na respectiva data de vencimento ou no dia útil seguinte, quando a data original não for dia útil.

“O reembolso é efectuado pelo valor ao par, na moeda de emissão, acrescido dos juros do último cupão também a correr na respectiva data de vencimento ou no dia útil seguinte, quando aquele não seja útil”, esclarece o documento. E&M

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