O Presidente da República, João Lourenço, assinou este sábado, 21 de Fevereiro, um Decreto Presidencial que atribui condecorações a mais de mil efectivos da Polícia Nacional de Angola. A medida abrange agentes no activo, na reserva e a título póstumo, incluindo pela primeira vez a distinção a canídeos que prestaram serviço exemplar.
Tudo acontece a poucos dias das comemorações oficiais dos 50 anos da instituição, a 28 de Fevereiro, Dia da Polícia Nacional. O objectivo é reconhecer o contributo na defesa da ordem constitucional, na manutenção da segurança e tranquilidade públicas e no combate à criminalidade – factores que todos os dias afectam a vida das famílias angolanas, das ruas de Luanda aos municípios do interior.
Medalha de Valor de Serviço Policial e Ordem Pública distinguem trajectórias exemplares
A mais alta distinção, a Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única, foi atribuída a 200 agentes, entre os quais se destacam o General (Ref.) Santana André Pitra “Petroff”, o Comissário-Geral (Ref.) Armindo do Espírito Santo Vieira e vários oficiais que serviram com distinção, incluindo nomes a título póstumo como o General João Arnaldo Saraiva de Carvalho “Tetembwa”.
Paralelamente, foram entregues medalhas de Ordem Pública (1.ª, 2.ª e 3.ª classes) a dezenas de comissários, subcomissários e superintendentes que se destacaram na manutenção da tranquilidade pública. Muitos dos condecorados são reformados (“Ref.”), o que demonstra o reconhecimento do Estado ao serviço prestado durante longos anos.
Serviços Distintos e Bravura Canina completam o quadro de honras
A Medalha de Serviços Distintos (1.ª, 2.ª e 3.ª classes) premiou ainda mais agentes por actuação meritória no terreno. O decreto destaca igualmente a Medalha de Bravura Canina, Classe Única, atribuída a dez cães policiais entre eles Amy, Dragão, Duke e Tarzan (alguns a título póstumo) que auxiliaram em operações de segurança com risco directo para a vida humana.
Entrega das medalhas e entrada em vigor
A Medalha de Valor de Serviço Policial será entregue pelo Presidente da República. As de Ordem Pública e Serviços Distintos de 1.ª Classe cabem ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar; as de 2.ª Classe ao Ministro do Interior; e as restantes, incluindo a de Bravura Canina, ao Comandante-Geral da Polícia Nacional.
