A Comissão Liquidatária da Royal Seguros identificou 149 credores com direito a receber um total de 161,77 milhões de kwanzas (equivalentes a cerca de 177 mil dólares norte-americanos), no âmbito do processo de dissolução da seguradora, cuja licença foi revogada pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) em Novembro do ano passado. Do montante apurado, 44,52 milhões de kwanzas destinam-se a indemnizações de trabalhadores despedidos – valor que representa 27% do passivo total –, reflectindo o impacto social directo da falha da instituição no mercado segurador nacional.
No topo da lista de credores figura a Clínica General Katondo, com um crédito avaliado em 36,72 milhões de kwanzas referente a indemnizações por sinistros de saúde. Já o credor com o valor mais baixo é o Centro Médico Ugumbi, que aguarda o pagamento de 7.650 kwanzas (menos de oito dólares) pelo mesmo tipo de sinistro. A lista inclui ainda diversas empresas prestadoras de serviços e antigos colaboradores da seguradora, cujos contratos foram rescindidos após a decisão de liquidação.
A ARSEG determinou o encerramento da Royal Seguros por insuficiência de capital social: a empresa, que operava no ramo Não Vida – que cobre riscos como acidentes, responsabilidade civil e danos materiais –, dispunha de um capital de 1,4 mil milhões de kwanzas, aquém do mínimo legal exigido de dois mil milhões para este segmento. Para se adequar à norma, a seguradora precisaria de injectar 600 milhões de kwanzas; mesmo considerando uma reserva de 33 milhões susceptível de incorporação, os accionistas teriam ainda de aportar 567 milhões em “dinheiro fresco”, o que não chegou a acontecer.
Além da inadequação patrimonial, o regulador apontou outras irregularidades graves, nomeadamente a omissão da submissão de um plano de recuperação ou financiamento, incumprimento sistemático das normas contabilísticas, deficiências no cumprimento de requisitos financeiros e a ausência de uma função de auditoria interna – elementos essenciais para garantir a solidez e transparência de qualquer operador segurador.
Os credores que se considerem omitidos, indevidamente classificados ou discordem dos montantes atribuídos dispõem de um prazo de 45 dias, contados a partir de 4 de Março de 2026, para apresentar reclamação fundamentada junto da Comissão Liquidatária.
Fonte: O Telegrama

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *