A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), entidade responsável pela regulação dos transportes públicos colectivos urbanos rodoviários e dos transportes ocasionais de passageiros, anunciou a actualização das tarifas dos serviços de transporte público. A medida decorre do recente reajuste dos Preços de Venda ao Público (PVP) dos combustíveis, especificamente do gasóleo, implementado em 4 de Julho de 2025, ao abrigo do Decreto Executivo Conjunto n.º 81/23, de 1 de Junho, e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 283/20, que estabelece um sistema de ajustamento flexível dos preços com base na paridade de importação e exportação.
A actualização tarifária visa garantir o equilíbrio operacional das empresas de transporte e a continuidade da prestação de serviços à população. As novas tarifas, que entram em vigor imediatamente, são as seguintes:
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Táxis Colectivos (Transporte Rodoviário Ocasional de Passageiros): Kz 300,00 por viagem.
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Autocarros Urbanos (Transporte Urbano Colectivo Regular de Passageiros): Kz 200,00 por viagem.
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Serviço Intermunicipal de Passageiros: As tarifas serão definidas pelos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), de acordo com os critérios estabelecidos e adaptadas à realidade operacional de cada rota.
Os ajustamentos estão em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 402/14, de 22 de Dezembro, e o Decreto Presidencial n.º 128/10, de 10 de Junho. A ANTT esclarece que as tarifas permanecerão inalteradas caso os reajustes nos preços dos combustíveis não ultrapassem os valores de referência utilizados no cálculo, garantindo estabilidade para os utentes e cobertura dos custos operacionais.
