O Tribunal da Comarca de Luanda adiou por tempo indeterminado (sine die) a audiência de julgamento do processo n.º 1724/24, em que Celso Domingos Malavoloneke figura como arguido por alegados crimes de difamação e calúnia contra Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos. A decisão da 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns ocorre após uma sucessão de adiamentos iniciada em Dezembro de 2025, deixando o processo num impasse jurídico sem que o tribunal tenha apresentado, até ao momento, uma justificação formal para a última paragem.

O diferendo judicial, que opõe o antigo governante à conhecida figura pública Patrícia Faria, deveria ter tido o seu início formal a 10 de Dezembro de 2025. Contudo, a ausência do arguido, sob justificação de compromissos profissionais, forçou o primeiro de vários reagendamentos.

Apenas em Junho de 2025 (numa fase anterior do calendário processual ou por dilação de prazos) foram ouvidas as partes, incluindo o depoimento da ofendida e do arguido. Na altura, fontes judiciais indicavam que o processo caminhava para a fase de alegações finais, dada a baixa complexidade da causa.

Multas e ausências sucessivas

Em Abril de 2026, o cenário de indefinição agravou-se. No dia 1 desse mês, Celso Malavoloneke não compareceu à audiência, voltando a invocar motivos de viagem profissional. Perante a reiteração da ausência, o tribunal aplicou uma multa ao arguido que, segundo apurou a nossa redacção, ainda não terá sido liquidada.

Uma nova tentativa de audição foi marcada para 9 de Abril de 2026, mas, para surpresa dos mandatários e das partes envolvidas, o tribunal decidiu pelo adiamento sine die.

Incerteza na 1.ª Secção dos Crimes Comuns

Fontes próximas ao processo apontam para duas causas prováveis para este bloqueio institucional no Palácio Dona Ana Joaquina:

  • Movimentação de Magistrados: O juiz titular do processo terá sido transferido, e o magistrado substituto poderá ter optado por priorizar processos com arguidos presos.

  • Vacatura na Secção: Existe a forte possibilidade de a 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns estar, actualmente, sem um juiz afecto para dar seguimento às causas pendentes.

Fonte: Club-K

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *