A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, procedeu recentemente ao esclarecimento de pontos cruciais do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado para modernizar o sistema tributário nacional. O diploma, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027, introduz uma simplificação profunda na tabela de impostos e define os contornos da partilha de informação entre a banca e a Administração Geral Tributária (AGT), visando o combate à conformidade fiscal sem comprometer a privacidade dos cidadãos.

Sigilo bancário e o papel da AGT

Um dos pontos de maior sensibilidade junto da opinião pública prende-se com o acesso aos dados bancários. Sobre esta matéria, a governante foi categórica: a AGT não terá acesso aos extractos detalhados ou movimentos individuais das contas.

“Não se vai pedir extractos bancários nem ter acesso aos movimentos das contas. O que haverá é uma troca de ficheiros com informação agregada, permitindo o cruzamento automático de dados para identificação de padrões ou eventuais indícios de inconformidade fiscal”, explicou a Ministra. Vera Daves sublinhou que qualquer necessidade de informação adicional seguirá estritamente os trâmites legais, assegurando a protecção de dados e os direitos dos contribuintes.

Menos burocracia e mais rendimento disponível

A reforma traz uma inovação estrutural na progressividade do imposto. O número de escalões de tributação será reduzido de 12 para apenas seis. Esta medida, com intervalos mais amplos, impede que pequenos ajustes salariais empurrem o trabalhador para taxas de imposto mais elevadas de forma injusta.

Entre as principais novidades, destacam-se:

  • Isenção Alargada: Trabalhadores com rendimentos mensais até 150 mil Kwanzas ficam isentos de pagamento e de declaração.

  • Micro e Pequenos Empreendedores: Profissionais liberais com facturação anual até 6 milhões de Kwanzas estão dispensados destas obrigações.

  • Deduções Familiares: Pela primeira vez, o sistema permitirá abater despesas com saúde, educação e renda de casa, devolvendo rendimento directo às famílias angolanas.

Embora o novo código passe a vigorar em 2027, os contribuintes devem preparar-se com antecedência. A organização dos documentos fiscais relativos ao exercício de 2027 será essencial, uma vez que a primeira entrega da declaração de rendimentos sob este novo modelo ocorrerá em 2028.

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