Angola posiciona-se actualmente como o país do espaço lusófono com o maior registo de incumprimentos em contratos públicos, com um volume alarmante de empreitadas que foram pagas pelo Estado, mas não executadas pelas empresas contratadas. O alerta foi dado por Osvaldo Ngoloimwe, director-geral do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), durante um fórum sobre compliance realizado recentemente na capital angolana.
Segundo o responsável, o cenário é crítico, verificando-se em muitos casos um “desfasamento grave” onde a execução financeira (o dinheiro pago pelo Estado) é superior à execução física (o que foi efectivamente construído ou entregue). Perante este quadro, o SNCP apelou às empresas nesta situação para que retomem os trabalhos com urgência, visando salvaguardar o interesse público e a utilidade dos investimentos realizados.
Empresas em “Parte Incerta” e Sanções Directas
Em declarações à ANGOP, Osvaldo Ngoloimwe revelou a dificuldade que o Estado enfrenta para localizar determinados prestadores de serviços. Até ao momento, 36 empresas foram notificadas via Jornal de Angola por se encontrarem em parte incerta, dificultando o processo de responsabilização.
O rigor na fiscalização já produz efeitos práticos no mercado:
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145 empresas estão actualmente impedidas de celebrar qualquer novo contrato com o Estado angolano.
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Mais de 30 empresas foram inseridas na plataforma de incumprimento apenas entre Junho e a presente data.
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A lista é dinâmica: pode aumentar à medida que novos processos forem instruídos ou diminuir caso haja regularização.
O Caminho para a Regularização
De acordo com dados apurados pelo jornal Valor Económico junto do SNCP, a saída da “lista negra” do Estado não é discricionária, mas sim estritamente técnica. A tendência actual é de crescimento no número de sanções, reflexo de uma monitorização mais cerrada dos processos remetidos pelas entidades públicas contratantes.
“O processo de redução deste número decorre da total reparação dos prejuízos que foram causados ao Estado”, pontuou o director-geral. Ngoloimwe esclareceu que a regularização pode ser feita de duas formas: ou através do cumprimento integral do objecto do contrato (conclusão da obra ou entrega do bem) ou pela devolução integral dos valores recebidos.
O director exemplificou ainda a gravidade de certos casos de má-fé contratual: “Imagine que uma empresa celebrou com um determinado órgão do Estado um contrato para o fornecimento de 40, 50 ou 60 viaturas e não fornece. Nesses casos, o dinheiro foi recebido, mas o bem nunca chegou às instituições.”
Fonte: Valor Económico
