A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário da República o Regulamento de Benefícios, Regalias e Remuneração Suplementar do Conselho de Administração (CAD), que atribui três viaturas aos seus membros, além de outras regalias, conforme apurou a revista E&M. O diploma, assinado pela presidente do conselho, Amélia Domingos Kuvíngua, está alinhado com o Decreto Presidencial n.º 197/22, de 23 de Julho.
Detalhes do regulamento
A Deliberação n.º 7/25, de 28 de Abril, estabelece que cada administrador terá direito a uma viatura oficial de serviço, uma de apoio pessoal e outra para apoio à residência. A ANAC arcará com os custos de revisões periódicas, conforme as instruções do fabricante, e reparações ligeiras não resultantes de acidentes. O regulamento destaca que esses benefícios dependem da rentabilidade financeira da instituição e não são direitos adquiridos.
Além das viaturas, os administradores terão acesso a:
- Cartão de combustível com plafond mensal equivalente a 3% do salário-base;
- Cartão de loja para abastecimento alimentar, com limite de 750 mil kwanzas para o PCA e 600 mil kwanzas para os demais administradores;
- Subsídio de renda de casa correspondente a 30% do vencimento-base;
- Brindes de Natal, conforme resultados financeiros anuais.
Viagens e deslocações
Para deslocações internacionais, o regulamento prevê ajudas de custo de 500 dólares/dia para o PCA e 450 dólares/dia para os administradores, além de um abono de 1.200 dólares para despesas de representação. No território nacional, as diárias são de 150 mil kwanzas para o PCA e 120 mil kwanzas para os administradores. A ANAC garante bilhetes em primeira classe para o PCA e classe executiva para os demais em viagens de serviço, além de passagens em classe executiva para férias no exterior, incluindo o cônjuge, uma vez por ano.
Condições e independência
O regulamento visa assegurar a “independência funcional” dos administradores, criando condições para o exercício “condigno” de suas funções e evitando interferências de interesses sectoriais. Os benefícios podem ser suspensos ou ajustados com base nas disponibilidades financeiras da ANAC. Após o término do mandato, os administradores mantêm as regalias por dois anos, desde que não ocupem outro cargo remunerado.
Contexto da ANAC
A ANAC, criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, sucedeu o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC), extinto em 2021. Como entidade reguladora independente, a ANAC supervisiona todas as actividades da aviação civil em Angola, com autonomia administrativa, técnica e financeira. E&M
