A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA), criada em 2020 para substituir o extinto Conselho Nacional de Carregadores (CNC), continua a manter seus relatórios e contas como documentos de acesso reservado, prática que remonta ao período do CNC. A falta de transparência levanta preocupações sobre a gestão de receitas de uma instituição pública, cinco anos após sua criação.

Em maio de 2019, o julgamento do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, trouxe à tona o potencial de arrecadação do então CNC, até então pouco conhecido pela maioria dos angolanos. A acusação apontou o desvio de mais de 1,5 mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e 13 milhões de euros dos cofres do instituto entre 2008 e 2017, destacando a necessidade de maior controle e transparência nas finanças da instituição.

Apesar da substituição do CNC pela ARCCLA, as contas da agência permanecem inacessíveis ao público. Informações como receitas, despesas, recomendações de auditores externos ou o valor do ativo da instituição são conhecidas apenas pelo conselho de administração e pelo Ministério dos Transportes. Embora o site oficial da ARCCLA possua uma seção destinada a relatórios financeiros, esta não apresenta qualquer conteúdo.

Gestão e Receitas da ARCCLA

De acordo com o estatuto da ARCCLA, sua gestão é orientada por um plano anual e plurianual, orçamento próprio, relatório de atividades, balanço anual e balancetes trimestrais. Contudo, não há obrigação legal de divulgar esses resultados publicamente, sendo os documentos apenas remetidos ao Ministério dos Transportes para aprovação.

As receitas da ARCCLA provêm de dotações do Orçamento Geral do Estado, taxas e emolumentos cobrados por atividades logísticas, operações de tráfego de mercadorias (marítimo, terrestre e aéreo), participações governamentais em contratos de concessão, multas aplicadas e rendimentos de aplicações financeiras.

A ausência de divulgação pública das contas contraria os princípios de transparência exigidos para instituições que gerem recursos públicos, conforme estipulado pela Lei de Imprensa Angolana (Lei n.º 7/06) e pelos padrões éticos do jornalismo, que enfatizam o direito do público à informação. A continuidade dessas práticas reforça a percepção de que pouco mudou desde os tempos do CNC, apesar das reformas anunciadas. VE

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *