O Presidente da República autorizou a realização da despesa de 154,2 milhões de euros para a construção de 80 quilómetros da Estrada Nacional 223, que liga a Lunda-Norte à República Democrática do Congo (RDC).
Detalhes do despacho presidencial
No despacho, o Chefe de Estado autoriza igualmente a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a celebração dos contratos de empreitada e de fiscalização das obras.
O documento destaca o elevado estado de degradação da EN 223, no troço Nzaji/Canzar/Fronteira, com uma extensão de 80 km. Esta deterioração deve-se à característica muito argilosa dos solos, associada às frequentes quedas pluviométricas e à falta de manutenção por longo período de tempo.
Impacto socioeconômico
A construção deste troço de estrada visa contribuir para a criação de uma plataforma viável para o desenvolvimento económico e social do País. A fiscalização da empreitada de obras públicas custará aproximadamente 2,2 mil milhões de kwanzas.
Competências delegadas
O Presidente da República delegou competência no ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para:
- Aprovação das peças do procedimento
- Verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados
- Celebração e assinatura dos contratos
Foi também autorizada a inscrição do projeto no Programa de Investimento Público, cabendo ao Ministério das Finanças assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos. NJ