O Presidente da República autorizou a transformação da Empresa de Telecomunicações de Angola (Angola Telecom, EP) em sociedade anónima de capitais públicos, abrindo caminho para a privatização de 15% do capital social através de concurso limitado por prévia qualificação. A decisão, formalizada por despacho presidencial, delega ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) os direitos de accionista e à ministra das Finanças a condução do processo de privatização.

IGAPE assume gestão accionista da Angola Telecom

Com a transformação jurídica, o IGAPE passa a exercer os direitos do Estado enquanto accionista da nova Angola Telecom, SA. O presidente do conselho de administração do instituto terá competências para subscrever a escritura pública e demais actos inerentes à mudança de estatuto.

A medida insere-se na estratégia de modernização e reconfiguração do sector empresarial público, visando atrair investimento privado e melhorar a eficiência operacional da operadora de telecomunicações.

O despacho presidencial assegura a manutenção dos actuais órgãos de gestão e fiscalização até à nomeação dos novos corpos sociais da Angola Telecom, SA. Durante este período de transição, os responsáveis em funções continuarão a exercer as suas competências em conformidade com o novo estatuto da sociedade.

A Angola Telecom, SA sucede automaticamente à empresa pública sem quebra de identidade ou personalidade jurídica, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações existentes. Todos os direitos laborais, obrigações e regalias sociais dos trabalhadores permanecem inalterados.

Processo de privatização sob tutela do MINFIN

A ministra das Finanças recebeu delegação de competências, com faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar relacionados com o processo de privatização. Caberá ao Ministério das Finanças verificar a validade e legalidade dos actos subsequentes no âmbito do procedimento.

A modalidade escolhida — concurso limitado por prévia qualificação — permite ao Estado seleccionar investidores estratégicos mediante critérios técnicos e financeiros previamente definidos, assegurando maior controlo sobre o perfil dos futuros accionistas privados.

A entrada de capital privado na operadora estatal poderá representar um impulso para a modernização tecnológica e expansão dos serviços, particularmente nas zonas rurais onde a cobertura ainda é limitada.

O processo de privatização parcial não implica a necessidade de novos licenciamentos, mantendo todas as autorizações e concessões actualmente detidas pela empresa.

Fonte: Novo Jornal

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *