O Estado angolano formalizou a extinção da Empresa Nacional de Cimentos de Angola – CIMANGOLA-U.E.E. e determinou um prazo de 12 meses para a conclusão de todo o processo de liquidação. A decisão consta do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, e torna os activos da empresa titulados pelo Estado, representado pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

A medida tem impacto directo na gestão do património público e no sector empresarial do Estado.  A extinção formal da antiga empresa pública não interrompe, por si só, a produção de cimento no país, mas reforça a consolidação dos activos sob a tutela do IGAPE.

Empresa deixou de cumprir o seu objecto social

Criada em 1994, a CIMANGOLA-U.E.E. deixou de realizar o seu objecto social. No decreto, o Chefe do Executivo observa que não subsistiam “razões estratégicas” para a sua manutenção no sector empresarial público. O documento constitui o IGAPE como entidade liquidatária do património da empresa, em representação do Estado.

Os activos detidos pela CIMANGOLA passam, assim, a ser titulados pelo Estado. O processo de liquidação deverá estar concluído no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma. Esta abordagem segue a linha de reorganização do sector público empresarial, em que empresas que deixaram de cumprir funções estratégicas são extintas e os seus bens transferidos para gestão centralizada.

Fonte: Economia & Mercado

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