A multinacional petrolífera Cabinda Gulf Oil Company Limited (CABGOC-Chevron) está no centro de uma complexa disputa judicial no Tribunal da Comarca de Luanda. Em causa está uma acção de cobrança movida pela empresa angolana Juve Leo, Lda., que reclama o pagamento de 2.811.957,45 dólares por serviços operacionais prestados. O caso, que já corre trâmites legais, inclui acusações de contradição documental e um desdobramento na esfera criminal junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC).

A relação comercial entre a gigante norte-americana e a prestadora de serviços local deteriorou-se após a Juve Leo alegar o incumprimento sistemático de pagamentos relativos a serviços de fornecimento de água, combustível, limpeza de fossas e apoio logístico. Segundo documentos a que o Novo Jornal teve acesso, a petrolífera é acusada de adoptar estratégias “lesivas da verdade material”, ao contestar factos que estariam validados pelos seus próprios técnicos.

A sustentação da queixa baseia-se num vasto conjunto de Contractor Work Requisitions (C.W.O.R.) — requisições de trabalho internas da petrolífera — muitas delas marcadas com carácter de “urgência” e devidamente assinadas por responsáveis da CABGOC.

Um dos pontos críticos do processo envolve o depoimento de um ex-supervisor da área de gestão de instalações da Chevron, Joaquim Faria. Em declarações prestadas ao SIC, o antigo funcionário terá confirmado a autenticidade dos documentos que atestam a recepção dos serviços. A defesa da Juve Leo sublinha que a multinacional chegou a liquidar facturas de natureza idêntica no passado, o que, na óptica da acusação, invalida a tese de inexistência de vínculo comercial para os valores agora em dívida.

Além do mérito da dívida, existe uma batalha processual estratégica. A CABGOC-Chevron tentou deslocar o litígio dos tribunais comuns angolanos, invocando cláusulas de arbitragem internacional.

Contudo, a Juve Leo contesta esta pretensão, argumentando que:

  • Os serviços foram executados integralmente em território nacional;

  • Ambas as entidades estão estabelecidas em Angola;

  • Não existe cláusula contratual válida que retire a competência ao Tribunal da Comarca de Luanda.

Implicações criminais e ausência em acareações

O caso ganhou contornos mais severos quando a petrolífera foi constituída arguida num processo-crime por alegadas calúnias e difamação. Este desdobramento surge após a ausência de representantes da empresa em notificações emitidas pelo SIC para actos de acareação, agendados para Setembro de 2024.

Contactada, fonte ligada à petrolífera limitou-se a confirmar a existência do processo, sublinhando o compromisso da empresa em resolver a questão “de acordo com a lei”, mas escusando-se a comentar detalhes de um caso ainda sub júdice.

Fonte: Novo Jornal

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