FSDEA adianta 14 milhões de dólares para infra-estrutura pública e recebe terrenos do antigo Roque Santeiro, enquanto mantém 1,433 mil milhões de dólares a receber do Estado. Em Abril, instituição já havia sido chamada a criar, com a Recredit, um veículo de investimento para viabilizar um projecto imobiliário na Ilha de Luanda.
O Fundo Soberano de Angola (FSDEA) vai adiantar até 14 milhões de dólares para financiar os estudos necessários à ligação rodoviária entre o continente, a Ilha da Cazanga e a Ilha do Mussulo, numa operação que coloca o Fundo a antecipar recursos para uma responsabilidade que o próprio Estado classifica como pública.
A autorização consta do Despacho Presidencial n.º 370/26, que permite ao FSDEA contratar e suportar os encargos relativos aos estudos técnicos, de engenharia, ambientais e demais estudos especializados necessários ao desenvolvimento da ligação, incluindo, quando aplicável, o Projecto Conceptual (FEED) e o Projecto Executivo.
O diploma estabelece que os estudos podem ser desenvolvidos de forma faseada, até ao montante global máximo de 14 milhões de dólares, e determina que os valores desembolsados pelo Fundo terão a natureza de adiantamentos reembolsáveis pelo Estado.
A autorização presidencial é justificada, entre outros fundamentos, pela “disponibilidade manifestada” pelo FSDEA para, numa fase inicial, antecipar, por conta do Estado, a contratação e o financiamento dos estudos.
A infra-estrutura é classificada no despacho como infra-estrutura pública externa ao Projecto Imobiliário da Ilha da Cazanga. A sua implementação e financia-mento cabem ao Estado, enquanto os montantes antecipados pelo Fundo deverão ser posteriormente reembolsados pelo Ministério das Finanças, mediante a apresentação da documentação comprovativa das despesas e dos entregáveis técnicos.
UMA NOVA CONTA ANTES DE FECHAR A ANTERIOR
O adiantamento ocorre, entretanto, quando o FSDEA ainda mantém nos seus balanços uma posição relevante sobre o Estado. O Relatório e Contas de 2025 mostra 1,433 mil milhões de dólares em valores a receber do Estado, montante que resulta essencialmente dos 1,5 mil milhões de dólares mobilizados pelo Estado em 2020 para apoiar o Orçamento Geral do Estado, no contexto da pandemia e da quebra das receitas petrolíferas.
A operação foi autorizada pelo Decreto Presidencial n.° 96/20 e previa a reposição futura dos recursos no património do Fundo através de uma recapitalização pelo Estado. O saldo reconhecido pelo FSDEA, contudo, permanece por regularizar integralmente.
A situação é ainda mais complexa porque o Estado já começou a liquidar parte dessa posição através de activos. Em 2025, por exemplo, o Fundo reconheceu uma propriedade de investimento avaliada em 56,246 milhões de dólares, reduzindo em igual montante os valores a receber do Estado.
A própria natureza desse crédito é alvo de uma ressalva do auditor. A EY questiona o reconhecimento do montante como activo financeiro exigível, tendo em conta que a recuperação dos valores está dependente de uma futura recapitalização pelo Estado.
O recurso ao Fundo, entretanto, não se limita à nova operação dos 14 milhões. Em Abril deste ano, antes dos dois últimos despachos, o Presidente da República já havia autorizado a constituição de um veículo de investimento entre o FSDEA e a Recredit para a viabilização económica do projecto imobiliário Flat Veleiro, em Luanda. A operação acrescenta mais uma frente de intervenção do Fundo em projectos ligados à gestão e mobilização de activos públicos.
O histórico de mobilização de recursos do Fundo pelo Estado começa, entretanto, em 2019. Naquele ano, foram retirados mil milhões de dólares do FSDEA para financiar o Programa Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM). Em 2020, foi autorizada uma segunda mobilização, de 1,5 mil milhões de dólares, para apoiar o OGE no contexto da pandemia. No total, foram, assim, 2,5 mil milhões de dólares mobilizados do património do Fundo em duas operações distintas. É sobretudo a segunda operação que permanece reflectida nas contas do FSDEA como valores a receber do Estado, uma vez que a primeira ocorreu no âmbito da descapitalização do Fundo.
TERRENOS DO ROQUE SAN-TEIRO SEM VALOR DE COM-PENSAÇÃO DEFINIDO
Além da autorização para o Fundo financiar os estudos necessários à ligação rodoviária entre o continente, a Ilha da Cazanga e a Ilha do Mussulo, o Presidente da República, através do Despacho Presidencial n.º 371/26, autorizou a transferência para o FSDEA da titularidade plena dos terrenos situados na zona anterior-mente ocupada pelo ex-Mercado do Roque Santeiro e Boa Vista, no município do Sambizanga, em Luanda.
O diploma, contudo, não escla-rece se a transferência dos terre-nos integra ou não a liquidação, ainda que parcial, dos valores que o Estado tem a pagar ao FSDEA. Também não é indicado o valor atribuido aos terrenos nem fica definido, pelo menos no despacho, se a operação será contabilizada como compensação dos valores a receber pelo Fundo.
A ausência dessa informação deixa por esclarecer a relação financeira entre a transferência dos activos e a posição credora do FSDEA perante o Estado, sobretudo num momento em que o Fundo volta a ser chamado a antecipar recursos para financiar uma responsabilidade pública.
Os dois despachos colocam em evidência uma relação financeira em que o Estado mantém valores a regularizar perante o seu Fundo Soberano, transfere activos para o património deste e, simultaneamente, recorre novamente ao FSDEA para antecipar recur-sos destinados a uma infra-estrutura pública.
O FSDEA terminou 2025 com 4,716 mil milhões de activos, dos quais cerca de 3,153 mil milhões de dólares estavam apli-cados em investimentos, e registou um resultado líquido de 526,9 milhões de dólares.
Fonte: Valor Económico
