A Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código dos Benefícios Fiscais (CBF), aprovada pela Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, foi submetida à Assembleia Nacional para adequar o sistema fiscal angolano às mudanças previstas com a entrada em vigor dos impostos únicos sobre o rendimento, nomeadamente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS). O diploma propõe a redução de taxas de impostos e a proibição da acumulação de benefícios fiscais, visando maior coerência e transparência no sistema tributário.
Entre as principais alterações, destaca-se a redução das taxas do IRPC e do IRPS, com isenção de tributação sobre determinados rendimentos. O IRPC, que está em análise nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, resulta da fusão de três impostos: o Imposto Industrial (II), o Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP), com previsão de entrada em vigor em Janeiro de 2026. Já o IRPS, que substituirá o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), encontra-se em fase de consulta pública.
Outra mudança significativa está no artigo 11.º do CBF, que será ajustado para evitar a acumulação de benefícios fiscais sobre o mesmo facto tributário e imposto. Esta medida responde às queixas dos contribuintes sobre a aplicação incoerente de benefícios, que tem gerado distorções no sistema fiscal angolano. No âmbito do Regime Contratual, a proposta clarifica que a redução da taxa do IRPC incide tanto na taxa final quanto na provisória, aliviando a pressão financeira das empresas e reduzindo casos de créditos fiscais sucessivos.
No total, mais de 20 artigos do CBF foram revistos, com especial atenção aos benefícios fiscais associados ao investimento privado em regimes especiais. Estas alterações visam alinhar o quadro legal às necessidades do mercado e promover um ambiente fiscal mais justo e previsível.
Fonte: Expansão
