O Banco Nacional de Angola (BNA) disponibilizou, esta terça-feira, 5 de Maio de 2026, três linhas de alívio financeiro destinadas a empresas comprovadamente afectadas pelas calamidades naturais que atingiram o país desde o início do ano. A medida, divulgada através da Carta-Circular n.º 01/2026, assenta na compra definitiva de Obrigações do Tesouro em moeda nacional e estrangeira e na venda de divisas a prazo, num esforço total que envolve AOA 30 mil milhões e USD 55 milhões. O objectivo é injectar liquidez no tecido empresarial angolano e permitir a reposição de equipamentos e matérias-primas danificadas.
Três Instrumentos de Apoio Financeiro
A iniciativa do banco central angolano surge na sequência do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril, que já havia estabelecido o quadro preliminar de assistência a empresas e famílias afectadas por fenómenos climáticos extremos. Agora, o BNA amplia o espectro de intervenção com três mecanismos distintos:
Linha de Compra Definitiva de Títulos em Moeda Nacional (OT-MN)
Com um montante disponível de AOA 30 mil milhões, esta linha permite que empresas vendam Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR) directamente ao BNA. Os títulos elegíveis devem ter sido emitidos entre 2022 e 2025, com maturidade residual até quatro anos. O banco central compromete-se a adquirir os títulos ao par, desde que a taxa de retorno (yield) até à maturidade seja igual ou superior a 18%. Caso contrário, aplicará desconto para garantir essa rentabilidade mínima.
Cada empresa pode aceder a um máximo de AOA 500 milhões. A linha estará disponível durante seis meses ou até à utilização total do montante, sendo possível prorrogação mediante justificação.
Linha de Compra Definitiva de Títulos em Moeda Estrangeira (OT-ME)
Para empresas que detenham Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira (OTME), o BNA disponibiliza USD 25 milhões. As condições são semelhantes à linha em moeda nacional: títulos emitidos entre 2022 e 2025, maturidade residual até quatro anos e yield mínima de 5%. O tecto individual é de USD 500 mil por empresa.
O terceiro instrumento envolve USD 30 milhões (ou equivalente em euros) destinados à aquisição de moeda estrangeira a prazo, com maturidade de sete dias. O objectivo é permitir que as empresas reponham equipamentos e matérias-primas. As operações serão realizadas através de leilões semanais (terças-feiras, às 9h00) na plataforma Bloomberg FXGO, considerando a taxa de câmbio média do BMatch do dia anterior. Cada empresa pode aceder a até USD 500 mil.
Procedimentos de Acesso e Fiscalização
Para aceder às linhas, as empresas devem manifestar interesse junto das suas instituições financeiras bancárias, que ficam responsáveis por verificar a elegibilidade tanto da empresa quanto dos títulos. Os pedidos devem ser enviados ao BNA no prazo de um dia útil.
A Carta-Circular proíbe expressamente a cobrança de comissões além da taxa única de 0,1% aplicável às operações de compra de títulos. No caso da venda de divisas, o BNA alerta que os bancos comerciais “devem abster-se de praticar spreads especulativos ou abusivos no repasse da moeda às entidades visadas”.
