Ilustração representando redes sociais com perfis falsos criados para manipular a opinião pública durante as eleições portuguesas de 2019

A Lei Contra Informações Falsas na Internet (Lei n.º 6/26) foi publicada esta semana no Diário da República e passou a vigorar oficialmente. Aprovada pela Assembleia Nacional em Maio, o diploma prevê penas de prisão de um a três anos para a divulgação de informações falsas, de três a oito anos quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra a reputação de pessoas ou instituições, e de até 10 anos quando comprometer processos eleitorais ou a segurança do Estado.

A lei, publicada na I Série, n.º 146, de 4 de Agosto, obriga também as plataformas digitais a implementar mecanismos de transparência e a remover conteúdos, sob pena de responsabilização. Com a entrada em vigor, os tribunais e o Ministério Público passam a ter base legal para processar criminalmente quem disseminar informações falsas comprovadas na internet.

Para o cidadão angolano que diariamente usa WhatsApp, Facebook ou outras redes, a medida altera o ambiente digital e coloca sob maior escrutínio publicações, partilhas e comentários, num país onde as redes sociais se tornaram um dos principais canais de informação e debate público.

Como funciona a lei e as penas previstas

O diploma estabelece um modelo de responsabilização assimétrico para as plataformas digitais, exigindo que adoptem medidas de transparência e actuem na remoção de conteúdos. A iniciativa legislativa partiu do Executivo e foi aprovada com 105 votos a favor (MPLA, FNLA, PRS e PHA). A UNITA votou contra, com 72 votos.

A UNITA justificou a posição por considerar que a lei contém “normas contraditórias” e abre espaço para a criminalização de jornalistas e utilizadores das redes sociais. A deputada Mihaela Webba alertou que o diploma “está longe de proteger a sociedade e representa uma ameaça ao debate público, à justiça social e à democracia em Angola”, sublinhando o risco de leis com fins políticos se transformarem em instrumento de opressão.

Já o MPLA defendeu que o objectivo não é controlar conteúdos, mas combater a desinformação estruturada. O deputado José Ribeiro Uefo afirmou que “a internet não pode ser um território sem regras” e que a lei é necessária para proteger os cidadãos.

O jurista Carlos Veiga explicou que, com a publicação no Diário da República, o Ministério Público passa a poder remeter aos tribunais processos-crime relacionados com a disseminação de informações falsas na internet.

A UNITA considera que a legislação carece de transparência quanto aos critérios para definir o que constitui informação falsa e pode afectar o exercício da liberdade de expressão. O MPLA insiste que a medida protege a sociedade contra conteúdos que ameaçam a estabilidade e a reputação de pessoas e instituições.

Fonte: Novo Jornal 

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