O Presidente da República, João Lourenço, decretou o indulto cidadãos condenados a penas privativas de liberdade, em acto de clemência alusivo à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, comemorados a 11 de Novembro de 2025.
A medida, fundamentada nas alíneas n) do artigo 119.º e no n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, abrange reclusos de todas as 18 províncias do país e visa promover a reintegração social e familiar dos condenados que demonstraram bom comportamento e ausência de perigosidade social.
No decreto presidencial, o Chefe de Estado sublinha que a proclamação da Independência constitui um dos marcos históricos de maior relevância para Angola, representando o momento em que foram lançadas as bases para o desenvolvimento de um povo que esteve sob opressão colonial durante séculos.
Clima de harmonia e reconciliação nacional
O documento presidencial destaca que a celebração do cinquentenário da independência deve ser marcada por um clima de “harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade”, sentimentos que devem estender-se também aos cidadãos em cumprimento de pena.
“Afigura-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da independência nacional, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar”, refere o decreto.
Distribuição provincial dos indultados
A província de Luanda lidera a lista com 51 reclusos beneficiados, seguida de Benguela (27), Cuanza-Sul (25) e Huambo (25). Todas as demais províncias registam também cidadãos contemplados pela medida, incluindo regiões como Cabinda (3), Moxico (3) e Icolo e Bengo (4).
Entre os indultados constam homens e mulheres de diferentes idades e percursos, cujos nomes foram tornados públicos no documento oficial, em conformidade com os princípios de transparência da administração pública.
Critérios para concessão do indulto
O indulto presidencial considerou critérios rigorosos, nomeadamente o bom comportamento dos reclusos durante o cumprimento da pena e a avaliação técnica sobre a ausência de perigosidade social decorrente da sua eventual restituição à liberdade.
O acto de clemência, prerrogativa constitucional do Presidente da República, insere-se numa tradição de gestos de perdão em momentos simbólicos da história nacional, reforçando valores de reconciliação e coesão social.
O indulto presidencial entra em vigor com a sua publicação e será executado pelas autoridades prisionais e judiciais competentes em coordenação com as direcções provinciais da Justiça e Direitos Humanos.
