O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) colocou um ponto final nas acusações de fraude, abuso de direito e má-fé movidas contra Isabel dos Santos no âmbito do processo Efacec. Numa decisão proferida a 12 de Maio de 2026, pela 7.ª Secção, o colectivo de juízes desembargadores concluiu, por unanimidade, que não existe prova de que a empresária angolana tenha utilizado fundos do Estado de Angola para financiar a sua participação na empresa portuguesa de engenharia e energia.
A decisão judicial, que vem agora a público, valida que a operação de aquisição da Efacec, concretizada em 2015, foi sustentada por um financiamento bancário de aproximadamente 160 milhões de euros, concedido por instituições financeiras privadas comerciais, e não por recursos públicos angolanos. Para Isabel dos Santos, trata-se de um momento de reabilitação: “Fica provado que não utilizei fundos públicos para financiar a minha participação na Efacec”, declarou a empresária em comunicado.
O processo, identificado sob o número 18065/22.2T8LSB.L1-7, foi movido pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Novobanco, que pretendiam recuperar créditos concedidos para a compra da Efacec. Os bancos solicitaram a “desconsideração da personalidade jurídica” das sociedades de Isabel dos Santos, argumento que visava obrigar outras empresas do seu universo patrimonial a responder pelas dívidas.
No entanto, os magistrados do TRL rejeitaram liminarmente este pedido. O acórdão é peremptório ao afirmar que não ficou provada qualquer ocultação de património ou estratégia de “blindagem de activos” com o intuito de lesar credores. Os juízes sublinharam ainda que a estrutura societária adoptada pela empresária – através de sociedades-veículo – era “sobejamente conhecida” das instituições bancárias desde o início, não configurando, por si só, qualquer violação das regras de boa-fé ou fraude à lei.
“Não se verifica qualquer conduta da 1.ª Ré em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras da boa-fé”, pode ler-se textualmente na decisão judicial.
A aquisição da participação maioritária na Efacec foi concretizada em 2015 através da sociedade Winterfell Industries, do universo de Isabel dos Santos, em parceria com a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), que detinha uma posição indirecta de 16%. O tribunal deu como assente que a operação foi estruturada com capitais próprios e um crédito bancário em consórcio de 47,2 milhões de euros – repartido entre Novobanco, BCP e Caixa Geral de Depósitos – além de outros financiamentos que totalizaram os 160 milhões de euros.
A nacionalização e o desfecho do investimento
O rumo do investimento sofreu uma alteração drástica em 2020, quando o Governo português avançou para a nacionalização da Efacec. De acordo com o veredicto agora confirmado, o processo consumou-se “sem qualquer indemnização aos accionistas”.
Esta expropriação, sem compensação financeira, retirou a empresa do património dos investidores privados, eliminando os activos que serviam de garantia para liquidar os empréstimos. Segundo a defesa da empresária, as sociedades accionistas ficaram, consequentemente, “desprovidas de bens e impedidas de pagar as dívidas bancárias”, situação que esteve na origem do litígio com as instituições financeiras.
Em nota, Isabel dos Santos saudou a decisão, classificando-a como um triunfo da verdade sobre a especulação. “Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações, fica demonstrado que sempre atuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade, colocando os interesses das empresas e de Angola acima de interesses pessoais”, afirmou.
A empresária sublinhou ainda que a decisão judicial permite “descolar a narrativa política” dos factos jurídicos, repondo a legalidade de uma operação que classifica como estritamente comercial.
Fonte: Jornal Económico
