As reservas internacionais sob gestão do Banco Nacional de Angola (BNA) sofreram uma redução de 506 milhões de dólares entre dezembro de 2024 e março de 2025, caindo para 15.262 milhões de dólares, conforme apurou o Expansão com base em dados do banco central sobre a evolução diária dessas reservas.

Segundo informações obtidas pelo Expansão, esta queda deve-se principalmente aos empréstimos concedidos pelo banco central ao Governo. De acordo com as estatísticas monetárias e financeiras do BNA, disponíveis até fevereiro, nos dois primeiros meses do ano o banco central emprestou à administração central 539,8 mil milhões de kwanzas, equivalente a aproximadamente 590 milhões de dólares à taxa de câmbio atual.

Empréstimos previstos no OGE 2025

Estes empréstimos representam apenas uma parcela do total previsto para 2025. Segundo a Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para este ano, o banco central poderá emprestar até 2.000 milhões de dólares ao Tesouro, recursos que serão retirados das reservas internacionais do país.

Atualmente, as reservas garantem a cobertura de aproximadamente 8 meses de importações de bens e serviços. Este número, embora represente uma queda significativa em relação aos 17 meses garantidos em 2013, ainda se mantém acima da média de 4 meses dos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Polêmica sobre o prazo de reembolso

A lei do BNA permite que o banco central conceda empréstimos ao Estado, desde que o valor não ultrapasse 10% das receitas fiscais do Orçamento Geral do Estado anterior. Tradicionalmente, essa dívida deve ser saldada até o final do mesmo ano em que foi concedido o empréstimo, e paga em dinheiro.

Este procedimento tem sido seguido nos anos anteriores. No final de 2024, o Governo liquidou uma dívida de quase 1,4 bilhões de kwanzas para cumprir a lei do BNA. Situação semelhante ocorreu em 2023, quando foi saldada uma dívida de 229,2 mil milhões de kwanzas.

No entanto, para 2025, estes empréstimos estão envolvidos em controvérsia. A Lei do OGE 2025, aprovada pela Assembleia Nacional, autoriza o BNA a receber uma carteira de títulos emitida pelo Ministério das Finanças como contrapartida do crédito concedido ao Estado, com um prazo de reembolso de até cinco anos. Este prazo viola claramente a Lei do banco central, que estabelece que os empréstimos ao Estado devem ser amortizados até 31 de dezembro do mesmo ano em que são concedidos.

Críticas de especialistas e do FMI

Especialistas consultados pelo Expansão alertaram que esta autorização concedida pelos deputados compromete a independência constitucionalmente garantida ao banco central, aparentando ser uma “ordem” imposta ao BNA.

Esta operação já estava prevista na proposta inicial do OGE 2025, mas sofreu alterações no documento final aprovado pelo Parlamento. Inicialmente, o texto indicava que “o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir uma carteira de títulos em moeda externa, até ao limite de dois mil milhões de dólares com a maturidade mínima de 5 anos, a favor do BNA”. A versão aprovada transfere essa responsabilidade, concedendo ao BNA “autorização para receber uma carteira de títulos, emitida pelo departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, em contrapartida do crédito concedido ao Estado”.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) também manifestou preocupação sobre esta operação. Em seu último relatório sobre Angola, elaborado no âmbito do artigo IV, a instituição recomenda: “As autoridades devem cumprir a atual lei do BNA e abster-se de alargar o prazo de vencimento dos empréstimos do BNA para mitigar os riscos para a independência do banco central e ajudar a salvaguardar as reservas internacionais”.

O FMI sugere ainda que esta autorização deve ser “suprimida do próximo orçamento de 2026” e enfatiza que o cumprimento da lei do BNA “é crucial para mitigar os riscos para as reservas internacionais decorrentes dos empréstimos em divisas ao Governo”. A instituição adverte também que este tipo de financiamentos excepcionais deve ser realizado em “conformidade com regras estabelecidas e previsíveis”. Expansão

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