Segundo a Agência Lusa, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a tentativa de registro do movimento “Nova Direita”, liderado por Ossanda Liber, como partido político.

O TC fundamentou sua decisão no não cumprimento dos requisitos legais exigidos pelo projeto de estatutos do movimento.

De acordo com um acórdão datado de 13 de dezembro e publicado no site do TC, o pedido de inscrição do partido “NOVA DIREITA”, sigla ND, foi indeferido, pois o projeto de estatutos não foi considerado legal pelo Tribunal.

O movimento “Nova Direita”, anteriormente associado a Ossanda Liber, que foi vice-presidente do agora extinto partido Aliança, já havia enfrentado rejeições do TC por duas vezes este ano. As razões anteriores incluíam a insuficiência do número de subscritores, exigindo um mínimo de 7500 assinaturas, e a presença de assinaturas inválidas.

Nesta terceira tentativa, o Tribunal Constitucional destacou que o projeto de estatutos apresentado não assegura a independência e imparcialidade necessárias no órgão de jurisdição para revisar decisões sancionatórias aplicadas aos militantes. Além disso, foi apontada a falta de um prazo específico para decisões dos órgãos jurisdicionais.

Os juízes do TC também mencionaram uma omissão significativa nos estatutos propostos, ressaltando a exigência legal de que os estatutos partidários devem incluir normas que garantam explicitamente a participação equilibrada de mulheres e homens na política e assegurem a não discriminação de gênero no acesso a órgãos internos e candidaturas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *