Paulo Guimarães e João Mateus, assessores directos do General Higino Lopes Carneiro e antigos quadros do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), foram constituídos arguidos esta semana pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Aos dois cidadãos foi aplicada a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR), estando agora impedidos de abandonar o País e obrigados a apresentações quinzenais às autoridades, no âmbito do processo-crime n.º 1295/025-P.

A decisão judicial surge após o interrogatório dos arguidos, que ficam agora limitados na sua liberdade de movimento. Além da interdição de saída do território nacional, Guimarães e Mateus deverão apresentar-se quinzenalmente junto da PGR para assegurar a sua disponibilidade perante a instrução preparatória do processo.

Inicialmente, os arguidos eram visados por suspeitas de corrupção no seio do SINSE, instituição que era dirigida pelo General Fernando Garcia Miala à data dos factos narrados. No entanto, a defesa dos assessores aponta para uma alteração substancial na tipificação dos crimes.

Em declarações sobre o acesso aos autos, o advogado de defesa revelou que os crimes inicialmente reportados não coincidem com a actual apreciação do magistrado do Ministério Público. “Os argumentos iniciais que indiciavam os meus constituintes em crimes contra a segurança do Estado não faziam qualquer sentido”, afirmou o causídico.

Diferendo Laboral vs. Coacção

Segundo a defesa, o cerne da questão reside numa reclamação de natureza jurídico-laboral, que terá sido interpretada pelo SINSE como uma coacção, nos termos do artigo 171.º do Código Penal angolano. O advogado classificou a situação como “uma vergonha e motivo de estranheza”, assegurando que existem fortes garantias para recorrer do despacho do Ministério Público.

O caso remonta a 13 de Março de 2025, quando os dois assessores compareceram voluntariamente à Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Na altura, a audição visava a prestação de declarações sobre o processo n.º 1515/025, que agora conhece este novo desenvolvimento judicial com a constituição de arguidos.

Fonte: Novo Jornal

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