O Executivo angolano aprovou novos tectos para as taxas de juro cobradas pelo Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) no financiamento ao sector agro-pecuário, com o objectivo de reduzir o custo real do crédito aos produtores nacionais.

O Decreto Executivo n.º 133/26, de 1 de Junho, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, estabelece que a taxa máxima global de juro para operações de investimento não pode ultrapassar os 7,5% ao ano. Para financiamento de capital circulante, aquisição de insumos, matéria-prima e factoring, o limite é de 10% ao ano.

Proibição de indexação à dívida pública

O diploma proíbe expressamente que estas taxas sejam indexadas à taxa de rendimento dos títulos do Tesouro ou a outros instrumentos de dívida pública, considerando que tal modelo não se adequa aos objectivos de financiamento da produção real. As despesas com garantias, seguros de crédito e outros mecanismos de mitigação de risco passam a ser integralmente suportadas pelo mutuário.

Ficam fora do novo regime as operações financiadas com linhas de crédito externas e os créditos em situação irregular. Os contratos já existentes, desde que estejam em dia, podem ser revistos caso a caso pelo BDA para beneficiarem das novas condições, sem que isso represente um direito automático.

Fonte: Jornal Mercado

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